Previdência Social

Competências

Art. 89. A Diretoria Administrativa do IPASMA será dirigida pelo Diretor Administrativo, eleito em votação direta e secreta pelos servidores efetivos ativos e inativos, em pleno exercício de função pública no Município de Acreúna e terá mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição, de mais um pleito, cuja competência consiste em: (Redação dada pela Lei nº1.931/2020 de 16 de abril de 2020.)

I- Representar o IPASMA em todos os atos e perante quaisquer autoridades;

II- Comparecer as reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;

III- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador;

IV – Propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do IPASMA; (vai depender dos conselheiros)

V – Nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do IPASMA;

VI – Apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

VII- Decidir sobre os processos administrativos e previdenciários do IPASMA;

VIII – Movimentar as contas bancárias do IPASMA, assinando todos os documentos necessários conjuntamente com o Diretor Financeiro e Benefícios;

IX – Fazer delegação de competência aos servidores do IPASMA; 

X – Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração;

XI – Conceder gratificações previstas em Lei aos seus servidores; 

XII – Gerir os Recursos do IPASMA.

(Redação dada pela Lei nº1.931/2020 de 16 de abril de 2020.)