Previdência Social
Ricardo Pereira Brito
Telefone: 64 3645-1538
E-mail: ipasma@ipasma.go.gov.br
Endereço: Av. Corumbá Qd. 63-C Lts 1 e 2 Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00
Art. 89. A Diretoria Administrativa do IPASMA será dirigida pelo Diretor Administrativo, eleito em votação direta e secreta pelos servidores efetivos ativos e inativos, em pleno exercício de função pública no Município de Acreúna e terá mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição, de mais um pleito, cuja competência consiste em: (Redação dada pela Lei nº1.931/2020 de 16 de abril de 2020.)
I- Representar o IPASMA em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II- Comparecer as reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;
III- Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador;
IV – Propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do IPASMA; (vai depender dos conselheiros)
V – Nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do IPASMA;
VI – Apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;
VII- Decidir sobre os processos administrativos e previdenciários do IPASMA;
VIII – Movimentar as contas bancárias do IPASMA, assinando todos os documentos necessários conjuntamente com o Diretor Financeiro e Benefícios;
IX – Fazer delegação de competência aos servidores do IPASMA;
X – Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração;
XI – Conceder gratificações previstas em Lei aos seus servidores;
XII – Gerir os Recursos do IPASMA.
(Redação dada pela Lei nº1.931/2020 de 16 de abril de 2020.)
Conselho do IPASMA
Diretora: Ricardo Pereira Brito
Telefone: 64 3645-1538
E-mail: ipasma@ipasma.go.gov.br
Endereço: Av. Corumbá Qd. 63-C Lts 1 e 2 Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00