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Competência Lei Orgânica do Município art. 78 § 4º
O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe foram conferidas na Constituição Estadual e na Lei Orgânica deste Município, auxiliará o Prefeito sempre que por ele for convocado para missões especiais, substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância de cargo e, mediante autorização da Câmara, sem perda do mandato, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.