Secretaria Municipal de Governo de Defesa Social

Competências

Competência 1794/17 Art. 14

Compete ao Secretário:

I. Receber e apurar reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais, arbitrários, indecorosos ou que contrariem o interesse público;

II. Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, a pedido do Chefe do Executivo, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou solicitações de informações;

III. Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da Administração;

IV. Promover pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados para a Prefeitura;

V. Coordenar as ações voltadas ao cumprimento das obrigações de defesa civil no caso de ocorrências que coloquem em risco a integridade da população do Município e que necessitem de intervenção por parte da Prefeitura;

VI. Operar e monitorar as imagens das câmeras instaladas no Município, de forma que possibilite que cada órgão público, respeitada a sua competência, atue de forma integrada com os demais;

VII. Elaborar um banco de informações, com todos os registros de ocorrências ligadas aos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal, a fim de fornecer dados para planejamento e operação;

VIII. Formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública, dentro do âmbito do Município;

IX. Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança pública, ou seja, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Civil e Militar, bem como junto a entidades governamentais e não governamentais;

X. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

XI. Desempenhar outras atividades afins.