Competência 1794/17 Art. 14
Compete ao Diretor:
I – Coordenar as atividades de alistamento, convocação, elaboração de requerimentos e expedição de documentos, bem como orientar o público sobre os serviços inerentes à Junta Militar;
II – Realizar todas as rotinas de expediente inerentes à atuação da Junta Militar.
III – Outras atividades afins.