Junta do Serviço Militar e Emissão de CPTS

Competências

Competência 1794/17 Art. 14

Compete ao Diretor:

I – Coordenar as atividades de alistamento, convocação, elaboração de requerimentos e expedição de documentos, bem como orientar o público sobre os serviços inerentes à Junta Militar;

II – Realizar todas as rotinas de expediente inerentes à atuação da Junta Militar.

III – Outras atividades afins.