Sala do Empreendedor

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 21

Com competência de: 

I. Administrar e coordenar a Sala do Empreendedor.

II. Trazer mais agilidade afim de desburocratizar o processo de implantação de microempreendedor individual.

III. Oferecer acesso e informações dos serviços para abertura e regularização de empreendimentos em um só local, como por exemplo: Inscrição municipal; alvará de funcionamento, verificação de processos administrativos, integração com órgãos estaduais e federais envolvidos nos processos de registro;

IV. Outras atividades afins.

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