Lei 1794/2017Art. 15 – Compete ao Secretário de Administração e Planejamento:
I. Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
II. Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III. Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
IV. Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
V. Orientar aos órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
VI. Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa;
VII. Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
VIII. Promover os concursos públicos, salvo nos casos em que essa atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades;
IX. Adotar políticas de treinamento de pessoal; administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
X. Implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;
XI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XII. Outras atividades nos termos do regimento.