Convênios e Projetos

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 15

Compete ao Chefe:

I. Acompanhar permanentemente os processos relativos às verbas destinadas ao Município, sejam referentes às esferas estadual ou federal;

II. Acompanhar e orientar a celebração de convênios que envolvam áreas técnicas junto aos governos federal e estadual;

III. Identificar programas e ações provedores, advindos dos governos federal e estadual, para a implantação de projetos que compõem o Plano de Governo Municipal;

IV. Subsidiar e apoiar as Secretarias Municipais quanto às normativas e exigências, visando à exequibilidade dos projetos;

V. Intermediar e monitorar o órgão responsável pelo projeto e as demais instituições e parceiros envolvidos, para um efetivo andamento dos projetos;

VI. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno;

VII. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria;

VIII. Acompanhar as ações de planejamento, execução e avaliação dos projetos estruturantes do Governo Municipal;

IX. Desenvolver projetos para ingresso e participação nos programas e ações dos Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos financeiros, observando suas exigências e normativas;

X. Gerir e acompanhar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando sobre seu andamento físico e financeiro;

XI. Adotar medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, restrições e demais entraves à execução dos projetos;

XII. Identificar, juntamente com os demais envolvidos, as restrições à execução de projetos e viabilizar soluções para superá-las;

XIII. Elaborar levantamentos, controles e estudos envolvendo os custos diretos das Secretarias;

XIV. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno;

XV. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria;

XVI. Desempenhar outras atividades afins.