Divisão de Atos Administrativos

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 15

Compete ao Chefe:

I. Receber e ordenar toda a documentação da Secretaria;

ll. Promover a abertura de solicitações de compras, aquisições e serviços 16 relativos a Pasta;

III. Controlar os atos administrativos afetos a pasta em ordem numérica e cronológica;

IV. Promover o controle dos materiais necessários para a manutenção da secretaria;

V. Outras atividades afins.