Secretaria Executiva do Prefeito

Competências

Competência lei 1794/17 art. 12 

Compete a Secretária Executiva do Prefeito Municipal:

I. Assistir diretamente ao Prefeito, bem como preparar e expedir a sua correspondência;

II. Relacionar a agenda do Prefeito de forma a atender aos interesses da comunidade;

III. Utilizar de delicadeza para com os munícipes;

IV. Organizar os arquivos de documentos e correspondências que sejam endereçadas ao Chefe do Executivo, visando ao armazenamento das informações e à sua recuperação;

V. Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;

VI. Coordenar as relações com as entidades da sociedade civil estabelecidas diretamente pelos Órgãos da Prefeitura;

VIl. A. Desempenhar outras atividades afins. B. Assessor Especial do Gabinete C. Compete ao Assessor do Gabinete Municipal:

I. Promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as Secretarias Municipais;

lI. Assessorar o Prefeito diretamente e seus atos administrativos;

III. Acompanhar o fiel cumprimento da agenda junto a Secretária Executiva Municipal;

IV. Acompanhar o Prefeito em eventos;

V. Promover o assessoramento direto, em suas funções políticas sociais;

VI. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.