Estrutura Organizacional

  • Divisão de Expediente do Planejamento Urbano e Serviços Públicos

    Sandra Batista Martins

    Telefone: 64 3645-8043

    E-mail: urbanismo@acreuna.go.gov.br

    Endereço: Rua 8, n° 81 RPM, setor Ana Carla

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Art. 17 – Compete ao Diretor de Planejamento Urbano e Serviços Públicos: 


    I. Gerenciar o acompanhamento das leis de Ocupação de Solo, Código de Obras, Plano Diretor e demais afetas ao caso; 


    II. Planejar de forma ordenada, nos moldes alei, o planejamento urbano; 


    III. Acompanhar todo o trâmite da emissão de autorização de escrituras públicas dos bens imóveis doados pelo Poder Público aos carentes pertencentes aos cidadãos considerados de situação financeira de vulnerabilidade. 


    IV. Acompanhar a elaboração do Habite-se, alvarás de construção até sua expedição;


    V. Promover o controle dos servidores sob seu mando, através do acompanhamento das ordens de serviços.


    VI. Emitir Habite-se, Certidões, Certidões e Alvarás de Construção. 


    VII. Diligenciar junto aos superiores sempre que detectada qualquer irregularidade no seu andamento, como forma de sanar rapidamente o evento e não causar desperdício do dinheiro público.

     

    VIII. Gerenciar a limpeza da cidade; 


    IX. Supervisionar periodicamente o cumprimento dos pedidos de recolhimento de entulhos, limpeza de lotes baldios, como forma de saneamento básico; 


    X. Promover mutirões, sempre que necessário, visando a manutenção da limpeza e asseio da cidade em condições e níveis de excelência de prestação de serviço; 


    XI. Manutenção das praças, jardins e canteiros. 


    XII. Diligenciar junto aos superiores sempre que detectada qualquer irregularidade no seu andamento, como forma de sanar rapidamente o evento e não causar desperdício do dinheiro público.