Estrutura Organizacional

  • Divisão de Convênios e Projetos

    Alana Oliveira Arantes

    Telefone: 64 3645-8000 / 3645-8002 /3645-3127

    E-mail: administracao@acreuna.go.gov.br

    Endereço: Av. São Felipe, nº 34, Serra Dourada

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei 1794/2017

     

    Art. 15 – Compete ao Chefe da Divisão de Convênios e Projetos: 


    I. Acompanhar permanentemente os processos relativos às verbas destinadas ao Município, sejam referentes às esferas estadual ou federal;

     

    II. Acompanhar e orientar a celebração de convênios que envolvam áreas técnicas junto aos governos federal e estadual; 


    III. Identificar programas e ações provedores, advindos dos governos federal e estadual, para a implantação de projetos que compõem o Plano de Governo Municipal; 


    IV. Subsidiar e apoiar as Secretarias Municipais quanto às normativas e exigências, visando à exequibilidade dos projetos; 


    V. Intermediar e monitorar o órgão responsável pelo projeto e as demais instituições e parceiros envolvidos, para um efetivo andamento dos projetos; 


    VI. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno; 


    VII. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria; 


    VIII. Acompanhar as ações de planejamento, execução e avaliação dos projetos estruturantes do Governo Municipal; 


    IX. Desenvolver projetos para ingresso e participação nos programas e ações dos Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos financeiros, observando suas exigências e normativas; 


    X. Gerir e acompanhar todas as etapas dos projetos sob sua responsabilidade, informando sobre seu andamento físico e financeiro;


    XI. Adotar medidas de gestão antecipatórias para a superação dos marcos críticos, restrições e demais entraves à execução dos projetos; 


    XII. Identificar, juntamente com os demais envolvidos, as restrições à execução de projetos e viabilizar soluções para superá-las; 


    XIII. Elaborar levantamentos, controles e estudos envolvendo os custos diretos das Secretarias; 


    XIV. Apoiar o cumprimento de todas as normas de controle interno; XV. Apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso a documentos e informações da Controladoria; 


    XVI. Desempenhar outras atividades afins.