Competência 1794/17 Art.13 / 1.580/2011Compete ao Auditor Geral do Município:
I – Atuar e coordenar os sistemas de planejamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno, nos moldes da Lei 1 .580/201 1, através de manifestação escrita em processos afetos.
II – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento geral do Município;
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – Apoiar a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas dos Municípios no exercício de sua missão institucional.