Competência 1794/17 Art.13 / 1.580/2011
I. Atuar nos moldes definidos na Lei 1.58012011;
II. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
III. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
IV. Avaliar a execução do Orçamento;
V. Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres;
VI. Fornece informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;
VII. Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VIII. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
IX. Realizar auditorias nos sistemas: contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
X. Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do Estado, da União e do próprio Município.
XI. Acompanhar a execução das leis orçamentárias;
XII. Fiscalizar os feitos em relação as IN do TCM-GO