Auditoria de Controle de Licitação, Contrato, Convênios, Compras, Almoxarifado e Patrimônio

Competências

Competência 1794/17 Art.13 / 1.580/2011

I. Atuar nos moldes definidos na Lei 1.58012011;

II. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

III. Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

IV. Avaliar a execução do Orçamento;

V. Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres;

VI. Fornece informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;

VII. Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

VIII. Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

IX. Realizar auditorias nos sistemas: contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

X. Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do Estado, da União e do próprio Município.

XI. Acompanhar a execução das leis orçamentárias;

XII. Fiscalizar os feitos em relação as IN do TCM-GO