Lei 1794/2017
Art. 12 – Compete ao Chefe de Gabinete:
I- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticas administrativas com os munícipes e as entidades públicas e privadas;
II – Coordenar as relações com as entidades da sociedade civis estabelecidas diretamente pelos Órgãos da Prefeitura.
III – Utilizar mecanismos que permitam ao munícipe a oportunidade de exercer a sua cidadania, de participar da Administração Pública Municipal, identificando e melhor direcionando ações que visem o aperfeiçoamento de serviço público municipal;
IV – Recepcionar visitantes oficiais, bem como manter contato permanente com os Assessores e Diretores subordinados a esta Pasta, os demais Secretários Municipais e outros órgãos governamentais de outros Municípios, poderes esferas de Governo;
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V – Acompanhar, junto à Câmara Municipal de Acreúna, a tramitação dos projetos de lei e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, com a autorização do Prefeito