Competência 1794/17 Art. 13
I. São atribuições dos Assessores Jurídicos da Procuradoria, auxiliar os Procuradores do Município no desempenho de suas atividades institucionais, conforme o seu grau de tecnicidade e desempenho anteriormente comprovado.
II – Manter ética, e grau de sigilo nas ações determinadas pelos seus superiores;
III – Contribuir para a máxima eficiência dos trabalhos lhes conferido.