COMPETÊNCIA lei 1794/19 Art. 15 e lei 1919/2019
Compete ao Chefe:
I – Conduzir de forma imparcial os processos administrativos afetos as condutas proibitivas dos servidores públicos infratores, até a promoção do relatório final.
COMPETÊNCIA lei 1794/19 Art. 15 e lei 1919/2019
Compete ao Chefe:
I – Conduzir de forma imparcial os processos administrativos afetos as condutas proibitivas dos servidores públicos infratores, até a promoção do relatório final.