Comissão Processante Permanente de Processos Administrativos

Competências

COMPETÊNCIA lei 1794/19 Art. 15 e lei 1919/2019

Compete ao Chefe:

I – Conduzir de forma imparcial os processos administrativos afetos as condutas proibitivas dos servidores públicos infratores, até a promoção do relatório final.