Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Chefe:
I. Estabelecer política de cadastramento de fornecedores de bens e serviços, respeitada a legislação vigente;
II. Padronizar os bens e serviços utilizados pelo ente público, de modo a obter ganhos de escala quando de sua aquisição;
III. Realizar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto à oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros; compras
IV. Elaborar programação de compras de materiais de uso comum para toda a Prefeitura, respeitadas as programações setoriais de cada órgão;
V. Comunicar para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
VI. Elaborar mapas relativos a cada unidade administrativa da Prefeitura com o controle das aquisições efetuadas por secretaria e departamento, como forma de controlar os gastos públicos com eficiência e maximização dos resultados;
VII. Prover recursos para o pleno funcionamento da Comissão Permanente de Licitações.