COMPETÊNCIA lei 1794/19 Art. 15
Compete ao Chefe:
I. Nos moldes do inciso XVI do art. 60e art. 51, ambos da Lei n° 8.666193, a comissão de licitação é responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, sendo que dentre esses documentos estão os de habilitação e propostas.