Divisão de Arquivo e Protocolo

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 15

Compete ao Chefe:

I. Receber, classificar, numerar, distribuir e controlar a movimentação dos documentos e papéis encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades da Prefeitura;

II. Manter o registro e o controle da tramitação de processos e outros papéis, bem como do seu despacho final e da data do respectivo arquivamento;

III. Fazer verificar o entendimento às exigências e condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e petições na Prefeitura e a devolução daqueles que não atendam a essas condições;

IV. Prestar informações e instruções ao público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário;

V. Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados;

VI. Coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração;

VIl. Desenvolver planos de trabalho de racionalização do arquivo;

VIII. Providenciar a busca de documentos e dados para o fornecimento de certidões regularmente requeridas e autorizadas por quem de direito;

IX. Manter o sistema e os índices de referência necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

X. Prestar as informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de processos e papéis arquivados, efetuando o seu empréstimo, mediante recibo, quando solicitado.