Divisão do Setor de Almoxarifado

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 15

Compete ao Chefe: 

I. Manter atualizado plano de controle das atividades voltadas às ações preventivas e corretivas relacionadas com a gestão do almoxarifado;

II. Manter atualizado o estoque de materiais, respeitada a legislação vigente;

III. Manter locais de armazenagem com identificação clara de materiais e critérios definidos de acordo com sua natureza, evitando-se perda, contaminação e/ou inutilização por perda de propriedades;

IV. Fornecer informações de estoque mínimo, no sentido da reposição planejada de materiais, evitando-se a falta dos mesmos, quando solicitados.

V. Estabelecer política recebimento, inspeção, armazenagem e distribuição de materiais e produtos aos órgãos da Prefeitura;

VI. Realizar vistorias periódicas de inspeção para conferir a carga, no ato do recebimento dos bens, produtos e materiais nas diversas unidades administrativas da Prefeitura, observando a conservação, quando de sua posse, e tomando as providências cabíveis nos casos de desvio ou falta de localização dos mesmos;

VII. Diligenciar sobre a falta dos produtos ou materiais recebidos em disforme das notas fiscais;

VIII. Manter a cópia da guarda das notas catalogadas para apresentação quando do necessário.