Gerência de Administração

Competências

Competência Lei 1794/17 Art. 15 

Compete ao Diretor:

I. Cuidar da digitação dos decretos, portarias e demais documentos correlatos;

II. Manter o controle e arquivo atualizado das leis, decretos e portarias, e demais documentos correlatos;

III. Coordenar e executar a redação de ofícios, carta, declarações, memorandos e outros expedientes desta Secretaria;

IV. Auxiliar a Secretária do Senhor Prefeito na redação dos documentos afetos a aquele departamento;

V. Coordenar os serviços de copa, limpeza e higiene da sede da Prefeitura Municipal;

VI. Submeter à consideração superior os assuntos que excedam a competência;

VII. Promover o controle de ordens de serviços junto aos subordinados diretos, como forma de planejamento e controle;

VIII. Solicitar apoio dos demais órgãos, quando necessário, em ações de sua competência, como forma de garantir ações participativas;

IX. Proceder, no âmbito do seu Órgão, em auxílio ao Secretário da Pasta a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

X. Ordenar o recebimento dos atos oriundos externos como forma de otimizar controle e o serviço.