Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Diretor:
I. Gerir as atividades voltadas à área de recursos humanos;
II. Manter o Plano de Classificação e Administração de Cargos atualizados, de acordo com a legislação vigente;
III. Difundir a valorização das técnicas de administração de pessoal, como forma de melhorar o nível de eficiência e eficácia dos serviços públicos 21 municipais;
IV. Coordenar a elaboração e implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, junto à Direção e às Secretarias Municipais, garantindo a sua manutenção e contínua melhoria, a fim de alcançar a excelência dos serviços públicos.
V. Coordenar o quadro de seu departamento de forma a agilizar os processos e atender bem ao público.
VI. Gerenciar a elaboração da folha de pagamentos de forma hábil.
VII. Executar a elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais com todos os seus apontamentos nos moldes do Estatuto e Plano de Cargos e Salários;
VIII. Criar e manter atualizado no sistema o plano de cargos e vencimentos, além dos benefícios e apontamentos relativos as fichas dos servidores municipais;
IX. Controlar os registros funcionais, com a consignação do exercício de direitos e o cumprimento de deveres dos servidores, bem como sua frequência e demais assuntos que devam ser lançados nos seus prontuários;
X. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais, visando à abertura de canais consultivos de participação na discussão dos problemas relativos à gestão municipal;
XI. Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizados do município responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas.