Gerência de Recursos Humanos

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 15

Compete ao Diretor:

I. Gerir as atividades voltadas à área de recursos humanos;

II. Manter o Plano de Classificação e Administração de Cargos atualizados, de acordo com a legislação vigente;

III. Difundir a valorização das técnicas de administração de pessoal, como forma de melhorar o nível de eficiência e eficácia dos serviços públicos 21 municipais;

IV. Coordenar a elaboração e implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, junto à Direção e às Secretarias Municipais, garantindo a sua manutenção e contínua melhoria, a fim de alcançar a excelência dos serviços públicos.

V. Coordenar o quadro de seu departamento de forma a agilizar os processos e atender bem ao público.

VI. Gerenciar a elaboração da folha de pagamentos de forma hábil.

VII. Executar a elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais com todos os seus apontamentos nos moldes do Estatuto e Plano de Cargos e Salários;

VIII. Criar e manter atualizado no sistema o plano de cargos e vencimentos, além dos benefícios e apontamentos relativos as fichas dos servidores municipais;

IX. Controlar os registros funcionais, com a consignação do exercício de direitos e o cumprimento de deveres dos servidores, bem como sua frequência e demais assuntos que devam ser lançados nos seus prontuários;

X. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais, visando à abertura de canais consultivos de participação na discussão dos problemas relativos à gestão municipal;

XI. Alimentar os sites do Governo, os sistemas informatizados do município responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas.