Competência Lei 1794/17 art. 15
Compete ao Diretor:
I. Estabelecer política de controle dos bens patrimoniais do Município, implantando normas e controles referentes à sua gestão;
II. Promover o tombamento, registro, inventário, e estabelecer uma política de proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
III. Estabelecer política de cadastramento de fornecedores de bens e serviços, respeitada a legislação vigente;
IV. Padronizar os bens e serviços utilizados pela Prefeitura, de modo a obter ganhos de escala quando de sua aquisição;
V. Realizar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras, quanto à oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
VI. Elaborar programação de compras de materiais de uso comum para toda a Prefeitura, respeitadas as programações setoriais de cada órgão;
VII. Executar a elaboração de normas para classificação, codificação e informatização dos bens permanentes;
VIII. Realizar vistorias periódicas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nas diversas unidades administrativas da Prefeitura, observando a conservação e tomando as providências cabíveis nos casos de desvio ou falta de localização dos bens;
IX. Elaborar mapas relativos a cada unidade administrativa da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis e imóveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
X. Solicitar a aquisição de serviços de seguro dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura.