Competência Lei 1794/14 art. 15
Compete ao Diretor:
1 – Gerir o Setor de Tecnologia da Informação ao qual é subdivido em Divisão de Desenvolvimento de Sistemas e Manutenção de Sistemas, o qual visa modernizar a administração pública, com a detenção de todos os dados em arquivo próprio para seguimento da administração que é de forma contínua.