Competência Lei 1794/17 art. 16
Compete ao Chefe de Setor:
I. Realizar as coberturas jornalísticas, através de fotos, filmagens e artesã afim de divulgar e posterior distribuição junto aos órgãos de imprensa local, inclusive para o site da prefeitura municipal.
II. Catalogar os trabalhos executados, discriminando o autor, local;
III. A execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização dos eventos e solenidades realizados pela Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e cumprimento do protocolo oficial;