Divisão de Artes e Fotografias

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 16

Compete ao Chefe de Setor:

I. Realizar as coberturas jornalísticas, através de fotos, filmagens e artesã afim de divulgar e posterior distribuição junto aos órgãos de imprensa local, inclusive para o site da prefeitura municipal.

II. Catalogar os trabalhos executados, discriminando o autor, local;

III. A execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização dos eventos e solenidades realizados pela Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e cumprimento do protocolo oficial;