Competência Lei 1794/17 art. 16
Compete ao Secretário:
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE EVENTOS QUE COMPÕE-SE DAS 24
I. Gerenciar sua secretaria promovendo a integração das informações e ações da Administração Municipal relativamente aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de desenvolvimento, planejamento e sustentabilidade;
II. Atuar como elo de ligação entre os atos públicos e a sociedade, valendo-se da atuação transparente do gestor público;
III. Programar com seus subordinados mecanismos de divulgação e promoção dos eventos festivos realizados anualmente, como ainda, programar atividades, dentro do orçamento público, voltados a lazer, cidadania, cultura, artes e divertimento;
IV. Coordenar seus subordinados de forma harmônica afim de conduzir sua pasta visando a divulgação e a promoção de eventos voltados para a sociedade.
V. Outras atividades correlatas e afins