Competência Lei 1794/17 art. 22
Compete ao Diretor:
I. Gerir a Dívida Ativa municipal, efetuando as cobranças e realizando acordos, acompanhando o seu cumprimento;
II. Inscrever os débitos vencidos e não pagos na Dívida Ativa municipal e promover a sua cobrança administrativa;
III. Efetuar a cobrança administrativa dos débitos vencidos e não pagos na Dívida Ativa;
IV. Emitir as certidões da Dívida Ativa, quando esgotadas as tentativas de cobrança extrajudicial, remetendo-se à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial;
V. Gerenciar o Cadastro Fiscal do Município, bem como o órgão responsável pelo Lançamento Fiscal, de forma que o Município apresente uma base de dados precisa para proceder os lançamentos devidos;
VI. Prestar informações cadastrais às unidades da Prefeitura e aos órgãos públicos em geral;
VII. Publicar os editais de notificação de lançamento de tributos, convocação de contribuintes e cancelamento de ofício de inscrições no Cadastro Fiscal;
VIII. Supervisionar os serviços de entrega de notificações-recibo dos tributos, na hipótese de lançamento de ofício; em
IX. Acompanhar os lançamentos e notificações administrativas e judiciais dos contribuintes em atrasos;
X. Estabelecer as condições de instrução dos pedidos de parcelamento de débitos dos tributos municipais;
XI. Acompanhar os débitos para evitar prescrição ou decadência do mesmo.
XII. Decidir os recursos que contestem os lançamentos fiscais.