Coletoria

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 22

Compete ao Diretor:

I. Gerir a Dívida Ativa municipal, efetuando as cobranças e realizando acordos, acompanhando o seu cumprimento;

II. Inscrever os débitos vencidos e não pagos na Dívida Ativa municipal e promover a sua cobrança administrativa;

III. Efetuar a cobrança administrativa dos débitos vencidos e não pagos na Dívida Ativa;

IV. Emitir as certidões da Dívida Ativa, quando esgotadas as tentativas de cobrança extrajudicial, remetendo-se à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial;

V. Gerenciar o Cadastro Fiscal do Município, bem como o órgão responsável pelo Lançamento Fiscal, de forma que o Município apresente uma base de dados precisa para proceder os lançamentos devidos;

VI. Prestar informações cadastrais às unidades da Prefeitura e aos órgãos públicos em geral;

VII. Publicar os editais de notificação de lançamento de tributos, convocação de contribuintes e cancelamento de ofício de inscrições no Cadastro Fiscal;

VIII. Supervisionar os serviços de entrega de notificações-recibo dos tributos, na hipótese de lançamento de ofício; em

IX. Acompanhar os lançamentos e notificações administrativas e judiciais dos contribuintes em atrasos;

X. Estabelecer as condições de instrução dos pedidos de parcelamento de débitos dos tributos municipais;

XI. Acompanhar os débitos para evitar prescrição ou decadência do mesmo.

XII. Decidir os recursos que contestem os lançamentos fiscais.