Secretaria de Assistência Social Cidadania e Políticas para Mulheres

Competências

Lei 1.794/17Art. 20 – Compete a Secretária Executiva: I. Organização das rotinas Administrativas do conselho, possuindo ainda a tarefa de subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões; II. Coordenar, supervisionar, dirigira equipe e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do conselho. III. Registrar e Cadastrar Órgãos e Entidade governamentais e não governamentais no CMAS; IV. Fiscalizar Órgãos e Entidades governamentais e não Governamentais. V. Criação de Conselhos se necessário; VI. Fiscalizar e acompanhar o andamento dos Conselhos existentes; VII. Confeccionar as atas e memórias das reuniões; VIII. Transmitir a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; IX. Registrar as reuniões, manter a documentação atualizada; X. Publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial; XI. Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas; XII. Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do conselho e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade.