Art. 20 – Atribuições de Diretor do Cadastramento da Comunidade:
I. Identificar, cadastrar, acompanhar e apoiar às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e verificar se estão cumprindo com as condicionalidades do programa;
II. Fazer contato comas outras áreas envolvidas, tais como Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde; Instância de Controle Social, buscando sempre melhorar a gestão do Programa;
III. Gestor municipal deve estar preparado para formar a equipe de trabalho que irá desempenhar as atividades essenciais ao funcionamento do Cadastro Único;
IV. Identificação das famílias, coleta dos dados cadastrais nos formulários, inserção de dados no Sistema de Cadastro Único e a manutenção do ambiente físico e operacional das máquinas;
V. o gestor municipal é a pessoa responsável, no município, por todas as informações sobre o Programa Bolsa Família.