Lei 1.794/17
Art. 20 – Compete ao Chefe da Secretária Executiva do CRAS:
I. Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade
II. Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários;
III. Atender diariamente todos aqueles que procurarem o CRAS;
IV. Realizar registro de pessoas para controle do fluxo de atendimentos realizados pelo CRAS;
V. Agendamentos, Contato Telefônicos;
VI. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
VII. Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS;
VIII. Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede.