CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Competências

Lei 1.794/17

Art. 20 – Compete ao Chefe da Secretária Executiva do CRAS:

I. Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade

II. Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários;

III. Atender diariamente todos aqueles que procurarem o CRAS;

IV. Realizar registro de pessoas para controle do fluxo de atendimentos realizados pelo CRAS;

V. Agendamentos, Contato Telefônicos;

VI. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

VII. Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS;

VIII. Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede.