Lei 1.794/17
Art. 20 – Atribuições da Secretária Executiva do CREAS:
I. Apoiar aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade
II. Receber inicial e fornecer informações aos usuários;
III. Atender diariamente todos aqueles que procurarem o CREAS;
IV. Realizar registro de pessoas para controle do fluxo de atendimentos realizados pelo CREAS;
V. Agendamentos, Contato Telefônicos;
VI. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
VII. Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS;
VIII. Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede.