CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Competências

Lei 1.794/17

Art. 20 – Atribuições da Secretária Executiva do CREAS:

I. Apoiar aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade

II. Receber inicial e fornecer informações aos usuários;

III. Atender diariamente todos aqueles que procurarem o CREAS;

IV. Realizar registro de pessoas para controle do fluxo de atendimentos realizados pelo CREAS;

V. Agendamentos, Contato Telefônicos;

VI. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

VII. Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS;

VIII. Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede.