Art. 20 – Atribuições de Gerência de Apoio ao Enfrentamento à Violência Contra a Mulher:
I. Promover políticas públicas para as mulheres e enfrentar o preconceito e as desigualdades de gênero, raça, classe, geração e orientação sexual;
II. Promover políticas públicas para o conjunto dos segmentos da população feminina, em especial para as mulheres negras, pobres, lésbicas, com deficiência e idosas, priorizando programas voltados para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica sexual e urbana contra a mulher;
III. Ações de formação sociopolítica e econômica que visam ao empoderamento feminino;
IV. Assegurar o acolhimento adequado em casos de violência.