Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Diretor:
I. Organizar como forma de otimizar as aptidões, as compatibilidades, as contiguidades, as complementariedades, de atividades urbanas e rurais de responsabilidade do Município, obedecendo as leis especificas e o Plano Diretor,
II. Controlar a ocupação do solo pelas construções, sugerindo a edificação de serviços básicos de saúde, educação e lazer para cada setor regionalizado;
III. Otimizar os deslocamentos e melhorar a mobilidade urbana e rural;
IV. Observar a ocupação, como forma de eliminar possibilidades de desastres ambientais;
V. Atuar, acompanhar e diligenciar junto ao CRI para a expedição de certidões de imóveis, escrituras de interesse da municipalidade;
VI. Gerir sua divisão, como forma de preservar sempre o cumprimento da legislação e ao meio-ambiente e a qualidade de vida.
VII. Realizar Desmembramentos e Remembramentos.
VIII. Implementar ações e projetos de habitação e regularização fundiária;
IX. Demais atividades afetas ao uso do solo.
X. Coordenar e controlar as ações de regularização fundiária estabelecendo bando de dados e arquivos, como forma de total controle.