Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Diretor:

I. Organizar como forma de otimizar as aptidões, as compatibilidades, as contiguidades, as complementariedades, de atividades urbanas e rurais de responsabilidade do Município, obedecendo as leis especificas e o Plano Diretor,

II. Controlar a ocupação do solo pelas construções, sugerindo a edificação de serviços básicos de saúde, educação e lazer para cada setor regionalizado;

III. Otimizar os deslocamentos e melhorar a mobilidade urbana e rural;

IV. Observar a ocupação, como forma de eliminar possibilidades de desastres ambientais;

V. Atuar, acompanhar e diligenciar junto ao CRI para a expedição de certidões de imóveis, escrituras de interesse da municipalidade;

VI. Gerir sua divisão, como forma de preservar sempre o cumprimento da legislação e ao meio-ambiente e a qualidade de vida.

VII. Realizar Desmembramentos e Remembramentos.

VIII. Implementar ações e projetos de habitação e regularização fundiária;

IX. Demais atividades afetas ao uso do solo.

X. Coordenar e controlar as ações de regularização fundiária estabelecendo bando de dados e arquivos, como forma de total controle.