Lei 1.794/17
Art. 20 – Compete ao Chefe da Divisão de Setor de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
I. Elaborar Plano de Ação Municipal de acordo com normas do MDS;
II. Planejamento e orçamento;
III. Execução de recursos e prestação de contas através demonstrativo sintético, conforme normas do MDS;
IV. Administrar os recebimentos e repasses de recursos do MDS;
V. Controlar Saldos;
VI. Outras atividades afins.