Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Competências

Lei 1.794/17

Art. 20 – Compete ao Chefe da Divisão de Setor de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:

I. Elaborar Plano de Ação Municipal de acordo com normas do MDS;

II. Planejamento e orçamento;

III. Execução de recursos e prestação de contas através demonstrativo sintético, conforme normas do MDS;

IV. Administrar os recebimentos e repasses de recursos do MDS;

V. Controlar Saldos;

VI. Outras atividades afins.