Lei 1.794/17
Art. 20 – Compete a Diretor de Planejamento de Gestão:
I. Coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Pasta ao Secretário Municipal de Ação Social;
II. Assistir ao Secretário Municipal de Ação Social no monitoramento, supervisão, coordenação, controle e execução das atividades da Secretaria;
III. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo secretário;
IV. Despachar com o Secretário; substituir eventualmente o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
V. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos adotados pelo secretário.