Lei 1.794/17
Art. 20 – Compete ao Chefe da Divisão do Setor de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo S.C.F.V:
I. Atuar no planejamento do SCFV junto com os facilitadores de oficina;
II. Desenvolver atividades envolvendo as famílias dos usuários;
III. Realizar reuniões periódicas com os facilitadores de oficina responsável pela execução do SCFV;
IV. Acompanhamento das famílias dos usuários, quando necessário.