Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Competências

Lei 1.794/17

Art. 20 – Compete ao Chefe da Divisão do Setor de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo S.C.F.V: 

I. Atuar no planejamento do SCFV junto com os facilitadores de oficina;

II. Desenvolver atividades envolvendo as famílias dos usuários; 

III. Realizar reuniões periódicas com os facilitadores de oficina responsável pela execução do SCFV; 

IV. Acompanhamento das famílias dos usuários, quando necessário.