Setor de Psicologia

Competências

Art. 20 – Atribuições de chefe do Núcleo de Psicologia: 

1. Atuar junto a todos os Programas da Secretaria de Assistência Social de forma a orientar seus subordinados em todos os atos afetos a sua área de ação; 

II. Coordenar as ações para cumprir a legislação afeta a assistência social; 

III. Outras ações correlatas.