Art. 20 – Atribuições de chefe do Núcleo de Psicologia:
1. Atuar junto a todos os Programas da Secretaria de Assistência Social de forma a orientar seus subordinados em todos os atos afetos a sua área de ação;
II. Coordenar as ações para cumprir a legislação afeta a assistência social;
III. Outras ações correlatas.