Art. 20 – Compete ao Chefe da Divisão de Setor de Vigilância Socioassistencial (nível superior) de acordo com NOB – RH:
I. Monitoramento e controle sócio assistencial (vigilância socioassistencial).
II. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associação de bairros);
III. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;
IV. Alimentação do sistema de informação de âmbito local e envio regular nos prazos, das informações sobre serviços socioassistenciais referenciados.