Competência Lei 1794/17 art. 18
Compete ao Secretário:
I. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a adequação periódica, da legislação educacional, em regime de parceria com os conselhos;
III. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X. Assegurar aos menores, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV. Exercer outras atividades correlatas.