Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 18 Compete ao Secretário: I. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a adequação periódica, da legislação educacional, em regime de parceria com os conselhos; III. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X. Assegurar aos menores, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; XIV. Exercer outras atividades correlatas.