Competência Lei 1794/17 art. 18
Compete ao Chefe:
I. Executar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro e da estrutura física e material relacionadas à alimentação escolar;
II. Suprir de material, prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados e subordinados a esta Secretaria;
III. Elaboração do cardápio da merenda escolar com o apoio da nutricionista, distribuição e remanejamento dos produtos alimentícios para as unidades escolares;
IV. Elaboração de pedidos de compras, controle das verbas oriundas do FNDE e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
V. Seguir as diretrizes do PNAE;
VI. Acompanhar as compras das Chamadas Públicas desde o seu nascedouro até a destinação final.