I. Valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana;
II. Propor política institucional que viabilize o acesso da comunidade aos bens artísticos e culturais, e estimule o cultivo das ciências, das artes plásticas, da dança, do folclore e das letras, objetivando o desenvolvimento cultural do Município;
III. Administrar a Biblioteca Municipal, a ia Infância, com acervo bibliográfico selecionado, espaço multimídia, videoteca e espaços para atividades de incentivo à leitura;
IV. Incentivar a criação de grupo de teatro amador e de associações de artistas;
V. Levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do Município e a memória material e imaterial da comunidade;
VI. Elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os demais órgãos municipais e órgãos estaduais e federais;
VII. Promover, com regularidade, programas culturais e artísticos de interesse da população, em articulação com os órgãos estaduais da área;
VIII. Administrar e coordenar o Centro Cultural, as oficinas culturais, promovendo meios para o uso racional e democrático de suas dependências;
IX. Implantar as Unidades Culturais do Distrito de Arantina, promovendo as ações necessárias ao regular funcionamento dessas unidades;
X. Desempenhar outras atividades afins.