Secretaria de Industria, Comércio, Turismo e Agricultura

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 21

Compete ao Secretário:

I- Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento nos setores primário, secundário e terciário da economia municipal e elaborar projetos de captação desses recursos;

II. Participar com os demais órgãos da Prefeitura da elaboração de planejamento estratégico, visando à fixação de metas e indicadores nos Planos Plurianuais e Orçamentos Anuais;

III. Propor incentivos à instalação de empreendimentos privados no Município;

IV. Orientar a instalação de empresas que utilizem insumos disponíveis no Município, com as necessárias cautelas à preservação do meio ambiente, de modo a propiciar harmonia das atividades privadas com a vocação turística do Município;

V. Propor fortalecimento das empresas já existentes e prever ofertas de condições favoráveis ao seu crescimento;

VI. Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Município, através de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares;

VII. Incentivar a instalação de empreendimentos turísticos, com a exploração de todas as possibilidades econômicas naturais e do turismo rural;

VIII. Promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais e nacionais;

IX. Promover os estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, consideradas as vocações econômicas do Município, voltadas ao turismo e instalação de empresas de serviços e industriais não poluidoras;

X. Promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e instituições do terceiro setor;

XI. Coordenar a coleta de informações necessárias à organização e à manutenção de cadastro relativo aos estabelecimentos urbanos e rurais, industriais e comerciais do Município;

XII. Coordenar a coleta de informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado o sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;

XIII. Articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas que envolvam o Município;

XIV. Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;

XV. Contribuir para a inserção de pessoas no mercado de trabalho e promover a geração de renda estimulando a abertura do seu próprio negócio.