Competência Lei 1794/17 art. 21
Compete ao Diretor:
I. Prover, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, ciclos de desenvolvimento profissional direcionados à melhoria das condições de empregabilidade da população local;
II. Promover programas e ações nas áreas de fomento à produção agropecuária, extensão rural, cooperativismo e associativismo rural, manejo e conservação do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
III. Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias do Município;
IV. Manter intercâmbio com entidades e centros de treinamento agrícola e incentivar a captação de mão-de-obra para a agricultura e abastecimento do Município;
V. Formular e coordenar a implementação de diretrizes da ação governamental para o abastecimento agropecuário, a comercialização e a promoção de produtos agropecuários, e o incentivo das cadeias produtivas do setor agropecuário;
VI. Prestar contas dos recursos recebidos de transferências governamentais;
VII. Promover o estudo das fontes de recursos que possam ser canalizadas para os programas direcionados às áreas da indústria, comércio, turismo e agricultura;
VIII. Prover recursos ao pleno funcionamento dos Conselhos de Desenvolvimento Econômico e de Turismo;