Lei 1794/17 art. 17 Compete ao Secretário:
I. Gerenciar o processamento das obras, do planejamento urbano e do transporte;
II. Planejar o orçamento municipal relativo à sua Secretaria, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
III. Acompanhar o controle e avaliação sistemática das diretorias vinculadas à sua Secretaria;
IV. Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização, buscando soluções viáveis, dentro das possibilidades financeiras do município e de seu orçamento;
V. Controlar e manter a frota municipal em bom estado;
VI. Promover o controle de ordens de serviços junto aos subordinados diretos, como forma de planejamento e controle;
VII. Solicitar apoio dos demais órgãos, quando necessário, em ações de sua competência, como forma de garantir ações participativas;
VIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.