Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Diretor:
I. Gerenciar o acompanhamento das leis de Ocupação de Solo, Código de Obras, Plano Diretor e demais afetas ao caso;
II. Planejar de forma ordenada, nos moldes alei, o planejamento urbano;
III. Acompanhar todo o trâmite da emissão de autorização de escrituras públicas dos bens imóveis doados pelo Poder Público aos carentes pertencentes aos cidadãos considerados de situação financeira de vulnerabilidade.
IV. Acompanhar a elaboração do Habite-se, alvarás de construção até sua expedição;
V. Promover o controle dos servidores sob seu mando, através do acompanhamento das ordens de serviços.
VI. Emitir Habite-se, Certidões, Certidões e Alvarás de Construção.
VII. Diligenciar junto aos superiores sempre que detectada qualquer irregularidade no seu andamento, como forma de sanar rapidamente o evento e não causar desperdício do dinheiro público.
VIII. Gerenciar a limpeza da cidade;
IX. Supervisionar periodicamente o cumprimento dos pedidos de recolhimento de entulhos, limpeza de lotes baldios, como forma de saneamento básico
X. Promover mutirões, sempre que necessário, visando a manutenção da limpeza e asseio da cidade em condições e níveis de excelência de prestação de serviço;
XI. Manutenção das praças, jardins e canteiros.
XII. Diligenciar junto aos superiores sempre que detectada qualquer irregularidade no seu andamento, como forma de sanar rapidamente o evento e não causar desperdício do dinheiro público.