Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Diretor:
I. Gerenciar o andamento direto das obras públicas a serem realizada e às em andamento no município, valendo-se da presença e apoio técnico do engenheiro municipal durante a empreitada.
II. Diligenciar junto aos superiores sempre que detectada qualquer irregularidade no seu andamento, como forma de sanar rapidamente o evento e não causar desperdício do dinheiro público.