Competência Lei 1794/17 art. 17
Compete ao Diretor:
I. Gerenciar o bom andamento dos serviços e maquinário da Divisão de transporte.
II. Fiscalizar periodicamente o maquinário e promover, nos moldes legais, os reparos necessários ao bom andamento da administração pública;
III. Planejar de forma a atender a administração e aos cidadãos de forma
IV. Exigir dos subordinados o cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito;
V. Monitorar e controlar a quilometragem dos veículos e máquinas sob sua responsabilidade;
VI. Dar ciência a administração de qualquer transtorno ocorrido durante a prestação do serviço;
VII. Fiscalizar de forma satisfatória o cumprimento da carga horária dos subordinados.