Diretoria de Transporte Urbano e Rural

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Diretor:

I. Gerenciar o bom andamento dos serviços e maquinário da Divisão de transporte.

II. Fiscalizar periodicamente o maquinário e promover, nos moldes legais, os reparos necessários ao bom andamento da administração pública;

III. Planejar de forma a atender a administração e aos cidadãos de forma

IV. Exigir dos subordinados o cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito;

V. Monitorar e controlar a quilometragem dos veículos e máquinas sob sua responsabilidade;

VI. Dar ciência a administração de qualquer transtorno ocorrido durante a prestação do serviço;

VII. Fiscalizar de forma satisfatória o cumprimento da carga horária dos subordinados.