Divisão de Limpeza e Varrição Urbana

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Chefe:

I. Promover a fiscalização da varrição em ruas e logradouros públicos;

II. Manter os produtos e materiais necessários para a execução do serviço em ótimo estado, não causando danos à saúde do servidor executor e nem a população; 29

III. Levar ao conhecimento do Chefe Superior qualquer intercorrência durante a execução do serviço.

IV. Promover o controle da entrada e saída dos servidores sob seu mando, através de ordem de serviço diária.

V. Promover mutirão, sempre que necessário, visando a total limpeza da cidade como forma de saneamento.