Divisão do Setor de Ampliação e Obras Públicas

Competências

Competência Lei 1794/17 art. 17

Compete ao Chefe:

I. Acompanhar direto e in loco o bom andamento, repassando ao seu superior e ao fiscal do contrato qualquer intercorrência durante sua execução;

II. Fiscalizar periodicamente os prédios públicos visando sua manutenção periódica, como forma de não paralisar qualquer serviço público para a realização de obras de grande monta;

III. Emitir ordens de serviços, sempre que necessário for, sua realização, como forma de controle de seus subordinados, como também, dos bens públicos sob sua tutela;

IV. Controle dos bens, serviços e subordinados sob sua tutela;

V. Repassar a seu superior qualquer intercorrência detectada com seus subordinados, sob pena de sua responsabilização direta.